Funções
I - Planejar, executar supervisionar e avaliar todas as atividades educacionais, em especial quanto a alfabetização e educação pré-escolar, ensino fundamental e supletivo, educação física e desportos e habilitação profissional a nível médio, objetivando a formação de mão de obra Qualificada;
II - Manter articulação permanente com os Órgãos de educação das esferas Estadual e Federal, a fim de compatibilizar as ações programadas e obter orientação técnica pedagógica, materiais necessários às escolas Municipais, bem como a realização de cursos de capacitação, habilitação e reciclagem para os docentes da rede municipal;
III - Propor ao Prefeito a construção e a instalação de novas unidades escolares às áreas de maior prioridade e a Substituição ou desativação de escolas que não apresentam condições de um funcionamento normal;
IV - Articular junto à Secretaria de Saúde do Município e Órgãos similares Estaduais e Federais, a execução de programas de educação sanitária, que beneficiem as crianças das escolas municipais e comunitárias;
V - Promover atividades artísticas, literárias e recreativas, comemorações e festejos de atividades cívicas na área escolar;
VI - Fixar, no início de cada ano letivo, o número de vagas nos estabelecimentos de ensino municipal;
VII - Promover e controlar a distribuição de material didático às escolas urbanas e rurais;
VIII - Promover, na medida do possível, o transporte dos alunos na área rural;
IX - Orientar o corpo docente para a adoção de métodos e técnicas atualizadas do ensino que melhor se ajustem à realidade escolar do Município;
X - Desenvolver a elaboração do calendário escolar, providenciando a comunicação às unidades de ensino e zelar pelo seu cumprimento;
XI - Coordenar as atividades de distribuição de merenda escolar nas unidades de ensino, providenciando o transporte de todos os gêneros e materiais fornecidos pelas instituições competentes;
XII - Supervisionar os trabalhos das merendeiras na manipulação dos alimentos;
XIII - Manter sob guarda e vigilância, os locais que abrigam unidades escolares, materiais ou equipamentos de uso escolar;
XIV - Coordenar através do seu Departamento competente, as atividades relativas a construção, instalação e manutenção dos locais de ensino, bem como de outros a cargo desta Secretaria;
XV - Supervisionar e controlar o ensino ministrado por instituições particulares no Município;
XVI - Realizar pesquisas e levantamentos estatísticos sobre a situação educacional do Município;
XVII - Promover o desenvolvimento e a difusão da cultura em todas as modalidades;
XVIII - Incentivar e apoiar as agremiações literárias, Órgãos de pesquisas culturais, orquestras, corais e grupo folclóricos;
XIX - promover a realização de festivais, eventos cívicos, comemorações, cursos e conferências em geral;
XX - Organizar e manter a Biblioteca Pública Municipal;
XXI - Dirigir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros subvencionados pelo municípios a entidades folclóricas;
XXII - Desenvolver ações que visem atender os estudantes carentes, proporcionando-lhes condições para iniciar ou continuar seus estudos;
XXIII - Planejar, executar, supervisionar e incentivar as atividades desportivas e culturais do Município;
XXIV - Articular, com associações, ligar, clubes ou assemelhados, ações que visem o desenvolvimento do esporte no Município.
XXV - Administrar as áreas de lazer e esporte municipais;
XXVI - Coordenar ações que visem dar curso as atribuições constantes deste artigo,podendo, para tanto, assinar Convênios com Órgãos de Administração Direta e Indireta da União,Estados e outros Municípios, dependendo da referenda do prefeito, os efeitos legais do instrumento de convênio;
XXVII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;