SECRETARIA

SEMEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JEFFERSON FELGUEIRAS DE CARVALHO
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 004078

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 21.763.283/0001-01

Telefone(s): (S/) N- - (S/) N-

E-MAIL: semec@abaetetuba.pa.gov.br

Horário: DE 08H ÀS 12H - 14:00H ÀS 18:00

Endereço: AV. PEDRO RODRIGUES, Nº 700 - CENTRO - CEP: 68.440-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Funções
I - Planejar, executar supervisionar e avaliar todas as atividades educacionais, em especial quanto a alfabetização e educação pré-escolar, ensino fundamental e supletivo, educação física e desportos e habilitação profissional a nível médio, objetivando a formação de mão de obra Qualificada;

II - Manter articulação permanente com os Órgãos de educação das esferas Estadual e Federal, a fim de compatibilizar as ações programadas e obter orientação técnica pedagógica, materiais necessários às escolas Municipais, bem como a realização de cursos de capacitação, habilitação e reciclagem para os docentes da rede municipal;

III - Propor ao Prefeito a construção e a instalação de novas unidades escolares às áreas de maior prioridade e a Substituição ou desativação de escolas que não apresentam condições de um funcionamento normal;

IV - Articular junto à Secretaria de Saúde do Município e Órgãos similares Estaduais e Federais, a execução de programas de educação sanitária, que beneficiem as crianças das escolas municipais e comunitárias;

V - Promover atividades artísticas, literárias e recreativas, comemorações e festejos de atividades cívicas na área escolar;

VI - Fixar, no início de cada ano letivo, o número de vagas nos estabelecimentos de ensino municipal;

VII - Promover e controlar a distribuição de material didático às escolas urbanas e rurais;

VIII - Promover, na medida do possível, o transporte dos alunos na área rural;

IX - Orientar o corpo docente para a adoção de métodos e técnicas atualizadas do ensino que melhor se ajustem à realidade escolar do Município;

X - Desenvolver a elaboração do calendário escolar, providenciando a comunicação às unidades de ensino e zelar pelo seu cumprimento;

XI - Coordenar as atividades de distribuição de merenda escolar nas unidades de ensino, providenciando o transporte de todos os gêneros e materiais fornecidos pelas instituições competentes;

XII - Supervisionar os trabalhos das merendeiras na manipulação dos alimentos;

XIII - Manter sob guarda e vigilância, os locais que abrigam unidades escolares, materiais ou equipamentos de uso escolar;

XIV - Coordenar através do seu Departamento competente, as atividades relativas a construção, instalação e manutenção dos locais de ensino, bem como de outros a cargo desta Secretaria;

XV - Supervisionar e controlar o ensino ministrado por instituições particulares no Município;

XVI - Realizar pesquisas e levantamentos estatísticos sobre a situação educacional do Município;

XVII - Promover o desenvolvimento e a difusão da cultura em todas as modalidades;

XVIII - Incentivar e apoiar as agremiações literárias, Órgãos de pesquisas culturais, orquestras, corais e grupo folclóricos;

XIX - promover a realização de festivais, eventos cívicos, comemorações, cursos e conferências em geral;

XX - Organizar e manter a Biblioteca Pública Municipal;

XXI - Dirigir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros subvencionados pelo municípios a entidades folclóricas;

XXII - Desenvolver ações que visem atender os estudantes carentes, proporcionando-lhes condições para iniciar ou continuar seus estudos;

XXIII - Planejar, executar, supervisionar e incentivar as atividades desportivas e culturais do Município;

XXIV - Articular, com associações, ligar, clubes ou assemelhados, ações que visem o desenvolvimento do esporte no Município.

XXV - Administrar as áreas de lazer e esporte municipais;

XXVI - Coordenar ações que visem dar curso as atribuições constantes deste artigo,podendo, para tanto, assinar Convênios com Órgãos de Administração Direta e Indireta da União,Estados e outros Municípios, dependendo da referenda do prefeito, os efeitos legais do instrumento de convênio;

XXVII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
Mais
MARIA DO SOCORRO FIGUEIRÓ GUIMARÃES 01/01/2017 31/12/2020

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
MARIA DO SOCORRO FIGUEIRÓ GUIMARÃES 01/03/201731/12/2020

carta de serviços - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RELATÓRIO - COMISSÃO DE PATRIMÔNIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO DE METAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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