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#COVID-19 14/11/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Vacinação contra Covid-19 continua em Abaetetuba Também continua no calendário do município a vacina contra a paralisia infantil.
#COVID-19 08/06/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria de Assistência realiza entrega de cestas básicas Famílias impactadas pela pandemia receberam mantimentos
#COVID-19 28/04/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abaetetuba realiza vacinação contra a Covid-19 em comunidades quilombolas A campanha de imunização em 17 comunidades tradicionais termina hoje (28). Faltosos podem receber a vacina no posto fixo, no centro da cidade,com declaração de líderes
#COVID-19 19/04/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Com atendimento a diversos públicos, Abaetetuba avança na imunização contra a Covid-19 Nova etapa de vacinação chega às comunidades quilombolas das ilhas e estradas
#COVID-19 15/04/2021 GABINETE DO PREFEITO INFORMA A Prefeita Francineti Carvalho compôs a comissão de representantes do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras em audiência no Ministério da Saúde
#COVID-19 04/03/2021 GABINETE DO PREFEITO INFORMA Sob bandeiramento vermelho Abaetetuba estabelece novas restrições
#COVID-19 02/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Comunidade do Murutinga recebe ação emergencial de contenção à Covid-19 Elevado número de pessoas sintomáticas demandou atendimento emergencial
#COVID-19 02/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Início da nova etapa de vacinação para idosos em Abaetetuba Em dia de grande procura, idosos de 80 a 89 anos receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19
#COVID-19 01/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Vacinação domiciliar na Vila de Beja Familiares podem solicitar atendimento domiciliar para idosos acamados e com dificuldade de locomoção
#COVID-19 01/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abaetetuba inicia a vacinação contra a Covid-19 para idosos de 80 a 84 anos e de 85 a 89 anos.

Amanhã (02), Abaetetuba inicia a vacinação contra a Covid-19 para duas novas faixas etárias de idosos: de 80 a 84 anos e de 85 a 89 anos.

No período de 02 a 05 de março, serão retomados os postos na Praça da Conceição para vacinação nas modalidades tradicional (para pedestres) e drive thru (para acesso de carros), além do registro de solicitações para o atendimento domiciliar.

Nesta etapa, que compõe a 2ª fase da campanha de vacinação, 794 idosos receberão a primeira dose da vacina. Serão disponibilizadas 288 doses para a faixa etária de 80 a 84 anos e 506 para a faixa etária de 85 a 89 anos.

Os demais grupos devem ficar atentos aos anúncios sobre chegada de novos lotes e dos públicos pelas redes oficiais da PMA. A nossa meta é imunizar a todos e garantir uma #AbaetetubaVacinada.

- Serviço: Vacinação dos idosos de 80 a 89 anos em Abaetetuba

- Data: 02 a 05 de março de 2021.

- Horário: de 08h às 15h.

- Local: Praça da Conceição/Barraca da Santa

- Documentos necessários: CPF, Cartão SUS e Comprovante de Residência.

#COVID-19 27/02/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rio Xingu recebe a ação de descentralização da atenção básica à saúde e enfrentamento à Covid-19

Neste sábado (27), foi a vez da localidade Rio Xingu receber a ação de descentralização da atenção básica à saúde e enfrentamento à Covid-19.

A comunidade faz parte do nosso Território das Águas e os seus moradores normalmente precisam deslocar-se até o centro urbano de Abaetetuba para receber atendimentos de saúde.

Com a ação realizada hoje, a população do Rio Xingu contou com avaliações odontológicas; consultas médicas e de enfermagem; aconselhamentos; além de testagem, orientações e cuidados para prevenir e combater à Covid-19.

No total, o evento somou:

- 38 avaliações odontológicas

- 58 consultas médicas

- 64 consultas de enfermagem.

- 28 testes rápidos de COVID-19

- 53 atualizações de carteiras vacinais

- 31 testes rápidos para HIV, Sífilis, Hepatite B e Hepatite C

- Aconselhamento Coletivo p IST/HIV e Hepatites Virais

- Distribuição orientada de 2 caixas preservativos (288 unidades)

Descentralizar o atendimento de saúde e o enfrentamento à Covid-19 faz parte do compromisso de cuidar da saúde e defender a vida do povo e construir uma cidade cada vez melhor para se viver.

#COVID-19 27/02/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abaetetuba recebe mais um lote de vacinas contra a Covid-19

O município de Abaetetuba recebeu mais um lote de vacinas contra a Covid-19, para dar continuidade à 2ª etapa da Campanha de Vacinação, seguindo os parâmetros definidos pelo Plano Estadual de Imunização.

As 1170 novas doses da Vacina Oxford/AstraZeneca são destinadas a mais duas faixas etárias de idosos, trabalhadores da saúde e profissionais da saúde atuantes na Segurança Pública. A distribuição, definida pelo Governo do Estado, será da seguinte forma:

- 323 doses para Trabalhadores da Saúde

- 44 doses para Profissionais de Saúde da Segurança Pública

- 288 doses para idosos de 80 a 84 anos

- 506 doses para idosos de 85 a 89 anos

Os primeiros a receberem as doses do novo lote serão os idosos entre 80 e 89 anos, observado o quantitativo destinado às faixas de 80 a 84 anos e de 85 a 89 anos.

A Prefeitura Municipal de Abaetetuba, por meio do Setor de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde, implantará novamente os postos de vacinação na Praça da Conceição para vacinar idosos das duas faixas etárias, nas modalidades tradicional e drive thru.

- Vacinação para idosos de 80 a 89 anos:

- De 02 a 05 de Março

- Das 8h às 15h

- Praça da Conceição

- Modalidade Drive Thru: Acesso pelo portão principal da Av. Dom Pedro II e saída pela Rua 15 de Agosto.

- Atendimento Domiciliar mediante solicitação nos postos de vacinação, unidades de saúde e no Setor de Imunização do Município

#COVID-19 22/02/2021 GABINETE DO PREFEITO Publicação do Decreto Municipal nº 013/2021 altera as medidas restritivas

O Decreto Municipal nº 013/2021 altera as medidas temporárias que visam a contenção do novo coronavírus no município de Abaetetuba.

O ato normativo, com validade definida até o dia 08 de março, realinha as ações preventivas definidas pela Administração Municipal àquelas adotadas pelo Governo do Estado, conforme a nova redação do Decreto Estadual nº 800/2020, publicada no último dia 18.

Entre as alterações, destacam-se as reaberturas de bares, arenas e similares, além do fim da restrição sobre praias e similares aos finais de semana e feriados.

É importante destacar que, apesar da flexibilização, ainda vivenciamos uma Pandemia, o que exige a manutenção dos cuidados que visam evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Respeitar as medidas preventivas é defender a vida. Respeite as limitações e contribua para que não avancemos na classificação de risco.

#COVID-19 10/02/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A segunda fase da campanha de vacinação em Abaetetuba foi iniciada hoje, 10 de fevereiro

A segunda fase da campanha de vacinação em Abaetetuba foi iniciada hoje (10), com o atendimento de idosos a partir de 90 anos. O grupo foi definido pelo plano estadual de imunização como prioritário para aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19.

O município recebeu 400 doses da vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan, para a abertura desta nova etapa. A estratégia de vacinação do grupo é realizada em três sistemas: drive-thru; sistema tradicional; e atendimento domiciliar.

Na Praça da Conceição estão localizados os sistemas drive-thru e o tradicional, para atendimento de idosos com possibilidade de locomoção. Já o sistema de atendimento domiciliar, com deslocamento da equipe de vacinação, é acionado por solicitação de familiar de idosos acamados e com dificuldades de locomoção. Mediante o pedido, é feito o deslocamento de membros da equipe de vacinação até o domicílio do idoso para proceder à imunização.

Militina Rodrigues, que está prestes a completar 92 anos foi a primeira a receber a dose inicial da vacina em Abaetetuba no sistema drive-thru. Já no sistema tradicional, a primeira da fila foi Eva Vales, de 97 anos, a qual expressou muita gratidão pela vacinação. No atendimento domiciliar, Virgolino da Conceição, de 102 anos, foi o primeiro a ter atendida a solicitação feita pela família à Vigilância em Saúde.

A vacinação dos idosos prossegue, por enquanto, atendendo somente os incluídos no grupo acima de 90 anos. Porém, seguirá de forma escalonada, visando atingir todos os idosos do nosso município no menor intervalo de tempo possível, de acordo com a disponibilização de vacinas.

#COVID-19 08/02/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Novo lote de vacina contra o Coronavírus chega para o município de Abaetetuba

Nesta segunda-feira (08), um novo lote de vacina contra o novo coronavírus chega para dar continuidade à Campanha de Vacinação contra a Covid-19.

O lote é composto por 510 doses do imunizante CoronaVac, com 110 doses destinadas aos trabalhadores da saúde e 400 doses destinadas a idosos a partir de 90 anos.

- Trabalhadores da rede privada de saúde: serão vacinados nos próprios locais de trabalho, na ordem de solicitação à Secretaria Municipal de Saúde;

- Idosos acima de 90 anos: serão vacinados em sistema tradicional e de drive-thru, na Praça da Conceição e Barraca da Santa

É importante destacar que, mesmo com a disponibilização da vacina, é preciso manter as medidas de prevenção e o distanciamento para controlar a propagação do novo coronavirus.

#COVID-19 31/01/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação da PMA, na Vila de Beja, visa conscientizar a população para cumprimento das medidas de prevenção à Covid-19

Uma equipe técnica da PMA, coordenada pela Secretária de Assistência Social, Josiane Baía e a Diretora da Abaetur, Neia Nery, esteve ontem (31) na Vila de Beja para conscientizar e sensibilizar a população sobre a necessidade de cumprir as medidas de prevenção à Covid-19.

A equipe conversou com barraqueiros da praia de Beja; dialogou com pastores das igrejas da Vila; abordou a população para expor a importância da prevenção; e ainda teve um espaço na rádio comunitária para fortalecer a sensibilização dos cidadãos.

A ação foi motivada pelo novo Decreto Estadual, que redefiniu o nível de risco da Região do Baixo Tocantins para a Covid-19, atualizando o bandeiramento para a cor laranja.

Entre as medidas que a equipe reforçou na localidade, destacam-se:

- Fechamento de praias, Igarapés, balneários e similares aos finais de semana e nas segundas-feiras;

- Atividades religiosas estão liberadas, desde que atendam aos protocolos de higiene e respeite-se o limite de 50% da capacidade do local de realização;

- Proibição da venda de bebidas alcoólicas no período entre 22h e 6h.

A ação revela uma preocupação e compromisso da gestão da Prefeita Francineti Carvalho: fazer com que a informação sobre os riscos e a prevenção à Covid-19 chegue a todos e todas, para resguardar a saúde e a vida de toda a população.

#COVID-19 23/01/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ação na vila de Beja reforça o enfrentamento à Covid-19 em Abaetetuba

Neste sábado (23), uma ação na vila de Beja reforçou o enfrentamento à Covid-19 em Abaetetuba.

Foram disponibilizados atendimento e testagem para pessoas que apresentam sintomas leves e moderados da infecção pelo novo coronavírus.

A equipe técnica de 3 enfermeiros, 4 técnicos de enfermagem, 1 atendente de farmácia e 1 agente administrativa contou com o reforço de um médico voluntário. Foram atendidas mais de 100 pessoas, entre as quais, após triagem, foram realizados 47 testes rápidos.

A equipe ressalta a importância de conscientizar aos cidadãos, para que compreendam que a testagem deve atender a critérios técnicos, os quais afastam a ocorrência do "falso negativo" e, consequentemente, garantem mais segurança à população.

A gestão da Prefeita Francineti Carvalho tem o compromisso de fortalecer a presença do Prefeitura Municipal de Abaetetuba na querida Beja. E já trabalha para manter-se presente tanto na área central, quanto nas diversas comunidades que compõem a Vila.

#COVID-19 19/01/2021 GABINETE DO PREFEITO O primeiro abaetetubense a receber a vacina contra o novo coronavírus foi servidor mais idoso e da linha de frente

O primeiro abaetetubense a receber a vacina contra o novo coronavi´rus foi Carlos Alberto Lobato, servidor mais idoso e em atuac¸a~o na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Abaetetuba.

Com 60 anos de idade, ele e´ servidor da sau´de pu´blica ha´ 26 anos e hoje atua como auxiliar de servic¸os gerais da UPA. "Estou muito grato por essa oportunidade, depois de perder tantos colegas pra essa doenc¸a", disse o servidor.

A Prefeita Francineti Carvalho aproveitou a oportunidade para expressar a necessidade da populac¸a~o compreender que a ordem na vacinac¸a~o segue a orientac¸a~o do Ministe´rio da Sau´de. "Na~o ha´ vacina para todos, enta~o no´s trabalhamos com crite´rios te´cnicos, respondendo a` orientac¸a~o do Ministe´rio da Sau´de, que seja priorizado quem esta´ na linha de frente, por que se eles adoecerem, quem vai cuidar dos demais?", esclareceu a Prefeita.

A segunda fase da campanha de vacinac¸a~o contra a Covid-19 em Abaetetuba esta´ prevista para o me^s de fevereiro.

#COVID-19 19/01/2021 GABINETE DO PREFEITO A campanha de vacinação contra o novo coronavírus está iniciada em Abaetetuba

A Prefeitura Municipal de Abaetetuba recebeu nesta terça-feira (19) as primeiras doses da vacina contra a Covid-19 e já inicia a campanha de imunização.

O programa de imunização será desenvolvido conforme a disponibilidade de doses da vacina pelo Governo Federal e remessa ao município pelo Governo do Estado.

A prefeita Francineti Carvalho expressa seu sentimento de gratidão e esperança. "O Brasil vive um momento histórico, Abaetetuba vive um momento histórico de começar as primeiras doses de vacina. Nós sabemos que a quantidade de vacina não foi o suficiente para vacinar toda a nossa população, mas é uma luz no final do túnel. A gente pode dizer que é o começo do fim dessa grande angústia que é essa doença. É um momento de gratidão pela ciência, pelos homens e mulheres que se debruçaram na pesquisa e no encontro da cura pra essa doença", declarou a prefeita.

Para a primeira fase, foram recebidas 1902 doses, que serão destinadas exclusivamente a trabalhadores de linha de frente nos serviços de saúde. Os profissionais receberão as duas doses da vacina, em seu próprio local de trabalho, com intervalo de 21 dias entre uma e outra.

#COVID-19 16/01/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Semeia inspeciona o cumprimento de medidas preventivas contra a Covid-19 nas ilhas de Abaetetuba

Fiscais ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA) inspecionam o cumprimento de medidas preventivas contra a Covid-19 nas ilhas de Abaetetuba.

A ação tem como objetivo inibir festas clandestinas e fazer cumprir o Decreto Municipal N° 001/2021, o qual reforça o enfrentamento à Covid-19, visando evitar um novo surto de contaminação e o congestionamento da rede de saúde no município.

Amanhã, a fiscalização da SEMEIA estará novamente em deslocamento pelas Ilhas de Abaetetuba, com apoio da Polícia Militar. Um trabalho árduo, mas imprescindível para preservar a vida e a saúde do nosso povo ribeirinho.

#COVID-19 21/12/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje (21) à republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga os Decretos nº 479 e 486.

Entre as modificações estão:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prorrogação de medidas temporárias, visando à contenção da propagação do vírus no âmbito da cidade de Abaetetuba, até o dia 31/12/2020.

....

Art. 4º. Ficam suspensas, as atividades de shows em casas noturnas, apresentação de Djs, bandas e trios elétricos em estabelecimentos comercias de atendimento ao público, realização de festas públicas de qualquer natureza, inclusive festas de réveillon;

#COVID-19 06/08/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 06/08/2020 a republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga os Decretos nº 479 e 486.

Entre as modificações estão horário de funcionamento do comercio, liberação das praias municipais, balneários e clubes, com restrições e protocolos. Outro setor liberado foram os bares e similares, além dos músicos.

DECRETA:

Art. 1º. A partir do dia 22 de junho de 2020, os estabelecimentos do comércio de um modo geral, poderão retomar suas atividades parcialmente, observando obrigatoriamente o seguinte:

I - horário de funcionamento:

a) Dos serviços essenciais: segunda a domingo, de 7h às 20h, exceto farmácias até 22h;

b) Dos serviços não essenciais: segunda a sábado de 7h às 18h ;

c) Mercados públicos municipais: segunda a sábado, de 7h às 12h.

II - disponibilizar aos consumidores e funcionários, álcool a 70% (setenta por cento) ou água e sabão nas entradas de acesso dos estabelecimentos e em cada balcão de atendimento e nos caixas, ou outro produto equivalente desde que tenha a mesma eficácia, em quantidade satisfatória e suficiente para fornecimento a toda a clientela;

III - atentar para as recomendações gerais de higiene, com frequente higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70, bem como o uso de máscaras para seus funcionários;

IV - proibição do consumo de quaisquer produtos no interior dos estabelecimentos;

V - todo estabelecimento fica obrigado a realizar marcação para filas, com a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara, inclusive na sua área externa;

VI - controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membros por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI;

VII - os caixas deverão funcionar de forma intercalada, com limite de 2 (dois) clientes por funcionário;

VIII - os funcionários dos estabelecimentos que manusearem produtos in natura, deverão fazê-lo com máscaras e luvas, observando o limite de tempo e validade destas;

IX - os empresários e comerciantes deverão promover, dentro do seu estabelecimento, mediante folhetos, áudios e/ou vídeos, as informações e orientações para prevenção e enfrentamento ao COVID-19.

X - limpar e desinfetar frequentemente (mínimo 3 vezes ao dia) pisos e banheiros com detergente e solução de água sanitária;

XI - limpar e desinfetar corrimãos, maçanetas, mesas, balcões e aparelhos eletrônicos com álcool a 70% (setenta por cento), ou outro produto equivalente desde que tenha a mesma eficácia;

XII - proteger a máquina de recepção de cartão de crédito e débito envolvendo-a com papel filme sendo substituído periodicamente, mínimo de 3 vezes ao dia, para criar barreiras de contaminação;

XIII - na abordagem direta com o cliente/consumidor ou a qualquer pessoa, ambos deverão atender a distância mínima de 1,5m (um metro e meio);

XIV - evitar o compartilhamento de objetos, tais como: canetas, copos, celulares, aparelhos eletrônicos, etc;

XV - evitar aglomerações de pessoas dentro e fora do estabelecimento;

XVI - dispor de assentos, se for o caso, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre eles;

XVII - orientar ao cliente quanto a etiqueta e a higiene da tosse, a saber:

a) se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com o cotovelo flexionado ou com um lenço de papel;

b) utilizar lenço descartável para a higiene nasal, descartando-o imediatamente após o uso e lavar as mãos logo em seguida;

c) realizar a higiene das mãos sempre após tossir ou espirrar.

§1º. Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos, eventualmente existentes nos estabelecimentos comerciais.

§2º. Recomenda-se veementemente que pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, por fazerem parte do grupo de risco, abstenham-se de frequentar os estabelecimentos do comércio de um modo geral, fazendo o uso de entregas por delivery ou pedindo auxílio a terceiros e familiares.

Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares, desde que observado o protocolo geral previsto no art. 1º e os seguintes protocolos específicos:

I - Horário de funcionamento:

a) Restaurantes: segunda feira a domingo, de 11h às 15h e de 19h às 22h;

b) Pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares: segunda feira a domingo, de 8h às 11h e de 16h às 22.

c) Bares e similares: Quinta feira a sábado, de 17h às 00h.

II - Manter a distribuição das mesas com distanciamento de 1,5m;

III - Limitar ao número de 4 (quatro) pessoas por mesa, desde que componham o mesmo grupo familiar;

IV - Disponibilizar o cardápio por meio de QR code ou afixado em local visível a todos os clientes no estabelecimento.

Parágrafo Único. Fica permitido o uso de música ao vivo, apenas com voz e violão e dj com som até 60 decibéis.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de casas noturnas, salões de recepções e estabelecimento similares, pelo prazo do decreto.

Parágrafo único. Fica proibido qualquer tipo de consumo de comidas e bebidas no interior dos estabelecimentos ou em suas adjacências.

Art. 4º. Fica proibida a entrada de clientes que não estejam usando máscara de proteção facial nos estabelecimentos comerciais.

Art. 5º. A partir da publicação deste Decreto, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 3 (três) dias para promover as adequações necessárias ao cumprimento das exigências aqui dispostas, ressaltando a necessidade de disponibilização aos consumidores e funcionários, de álcool a 70% (setenta por cento) ou água e sabão nas entradas de acesso dos estabelecimentos.

Art. 6º. Findo o prazo do artigo 5º, a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária realizarão fiscalização in loco nos estabelecimentos, afim de constatar o fiel cumprimento das exigências sanitárias deste Decreto.

§ 1º Constatado o cumprimento de todas as exigências sanitárias previstas no presente Decreto, será expedido um "Atestado de Adequação às Regras Sanitárias", que deverá ser afixado em local visível dentro do estabelecimento comercial.

§ 2º Os estabelecimentos comerciais que não atenderem as exigências previstas neste Decreto não poderão funcionar, devendo ser interditados.

Art. 7º. Os empregadores deverão:

I - dispensar funcionários gripados sem a necessidade de atestado médico e sem prejuízo de seus salários, podendo fazer o trabalho remoto;

II - dispensar os trabalhos dos funcionários maiores de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e demais portadores de doenças crônicas e todos os demais funcionários do grupo de risco, além das grávidas, sem prejuízo de seus salários, inclusive incentivando o trabalho remoto;

III - priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.

Art. 8º. Como medidas individuais, recomenda-se:

I - aos pacientes com sintomas respiratórios que ?quem restritos ao domicílio e que idosos e pacientes de doenças crônicas evitem circular em ambientes com aglomeração de pessoas;

II - o uso de máscaras pelos cidadãos ao si dirigirem ao comércio.

Art. 9º. Fica proibida qualquer espécie de campanha por parte do comércio de modo a aglomerar pessoas.

Art. 10. Os balneários, clubes e estabelecimentos similares devem obedecer todas as medidas sanitárias dispostas no art. 1º, além de limitar o uso da piscina ao limite máximo de 30% de sua ocupação total.

Art. 11. Fica determinada a instalação de barreiras sanitárias nas entradas de acesso ao município de Abaetetuba, incluindo o Porto.

Art. 12. Fica autorizado o funcionamento das academias e estabelecimentos similares, sendo obrigatórios os seguintes protocolos:

I - funcionamento de segunda a sexta-feira, de 5h às 20h;

II - realizar controle de temperatura dos alunos na entrada do estabelecimento, por meio de termômetro digital de testa;

III - disponibilizar aos alunos e funcionários, álcool a 70% (setenta por cento) nas entradas de acesso dos estabelecimentos, no balcão de atendimento, recepção, vestiários e em todas as áreas da academia, ou outro produto equivalente desde que tenha a mesma eficácia, em quantidade satisfatória e suficiente para fornecimento a toda a clientela;

IV - o funcionamento das academias deverá ser suspenso por no mínimo 2 (duas) vezes no dia, durante o horário comercial, pelo período mínimo de 30 (trinta) minutos, para a realização de desinfecção e limpeza dos ambientes e maquinários;

V - disponibilizar kits de limpeza de fácil acesso aos alunos, distribuídos por todo o ambiente da academia, de forma a permitir a higienização constante dos equipamentos pelos usuários;

VI - uso obrigatório de máscara de proteção pelos funcionários, colaboradores, personal trainers e terceirizados;

VII - recomendar aos alunos o uso de máscara durante a realização dos exercícios;

VIII - nas academias que se adote o acesso por meio de leitor de digital, deve-se disponibilizar álcool em gel a 70% do lado da catraca, assim como permitir o acesso dos alunos sem a obrigatoriedade da biometria, bastando a identificação do aluno na recepção por meio de nome e CPF;

IX - controlar a entrada de alunos, respeitando a lotação máxima de 20% (vinte por cento) de sua capacidade prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI;

X - utilizar apenas 50% do maquinário aeróbico (esteira, bicicleta e similares) e armários, devendo o uso ser feito com espaçamento intercalado;

XI - o uso de bebedouros fica permitido apenas para reabastecimento de garrafa própria;

XII - os grupos de risco, principalmente os idosos com mais de 60 (sessenta) anos, ficam impedidos de frequentar a academia, devendo os estabelecimentos realizarem o congelamento dos planos contratados;

XIII - nas academias que utilizarem ar condicionado, fica determinada a realização de renovação do ar por no mínimo 7 (sete) vezes por hora, de acordo com a legislação;

XIV - realizar a limpeza e manutenção de ar condicionado, pelo menos 1 (uma) vez ao mês, utilizando as pastilhas adequadas a higienização da bandeja;

XV - recomendar aos usuários que tragar toalha para uso pessoal a ser utilizada na higienização dos equipamentos;

XVI - promover a capacitação dos colaboradores, visando a orientação dos alunos quanto as medidas de prevenção a serem adotadas no estabelecimento;

XVII - os alunos devem realizar agendamento prévio, com antecedência mínima de 12 (doze) horas, do horário em que irão frequentar a academia, respeitados os limites de ocupação;

XVIII - o aluno poderá ficar no estabelecimento pelo prazo máximo de 50 (cinquenta) minutos;

XIX - fica proibida a realização de aulas coletivas;

XX - fica recomendada a delimitação do espaço de pesos livres com faixas, de forma a estabelecer o distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos;

XXI - são obrigatórios para ingresso na academia a utilização de máscara e garrafa própria.

XXII - disponibilizar dispositivo para limpeza e higienização de sapatos nos acessos do estabelecimento.

Art. 13. A partir de 22 de junho de 2020, o Terminal Rodoviário restabelecerá suas atividades, observando todas as medidas sanitárias previstas neste Decreto.

§ 1º A retomada das atividades no terminal se dará progressivamente, de acordo com a lotação de passageiros:

I - 60% nos primeiros 10 (dez) dias;

II - 80% após 10 (dez) dias;

III - 100% após 20 (vinte) dias.

§ 2º É obrigatório o uso de máscara para adentrar as dependências do Terminal Rodoviário, assim como embarcar em qualquer viagem intermunicipal ou interestadual.

Art. 14. Fica autorizado o funcionamento de arenas, quadras, campos e similares, observados os seguintes protocolos:

I - Funcionamento de segunda a sexta-feira das 14h às 22h e aos sábados das 14h às 20 somente, com intervalo de 1h entre cada horário de utilização;

II - Permitida a entrada apenas de pessoas com mais de 15 anos, com comprovação por documento oficial com foto;

III - Expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas;

IV - O funcionamento de lanchonetes deve ocorrer observando todas as medidas sanitárias, sendo proibida a utilização de mesas e cadeiras, como forma de evitar aglomerações;

V - Atualização dos protocolos de limpeza e higienização dos ambientes, conforme as medidas sanitárias;

VI - Higienização do ambiente nos intervalos de uso do ambiente;

VII - Capacitação dos colaboradores para o cumprimento de todos os protocolos sanitários necessários;

VIII - Garantia dos EPIs aos colaboradores, assim como a cobrança do uso efetivo durante todo o expediente;

IX - Disponibilização de álcool em gel, álcool 70% ou água e sabão nos locais de acesso, em quantidade suficiente para uso de todos os frequentadores do ambiente;

X - Higienização diária, antes e após cada turno de serviço, de áreas e superfícies como maçanetas, interruptores, porta de refrigeradores, máquinas de pagamento e demais equipamentos de trabalho;

XI - Implantar método de detecção de temperatura corporal de todos que adentrarem o complexo, proibindo a entrada de quem apresente temperatura superior a 37.8 Cº;

XII - Proibir o acesso de qualquer pessoa que apresente sintomas do COVID-19;

XIII - Proibir o acesso de qualquer pessoa que faça parte dos grupos de risco;

XIV - Observar o distanciamento de 1,5m nos locais de convívio, estacionamento e demais locais;

XV - Exigir dos clientes e colaboradores o uso de máscara quando estiverem fora da quadra/campo;

XVI - Garantir a ventilação dos ambientes como forma de diminuir o risco de contágio;

XVII - Proibido o uso de bebedouros, devendo cada cliente trazer sua própria garrafa de uso pessoal ou adquirir nos estabelecimentos comerciais dos complexos;

XVIII - As aulas terão duração máxima de 50 minutos, com o número máximo de 10 alunos;

XIX - Permitir a entrada de apenas um responsável por praticante, quando este for menor de idade;

XX - Restringir o acesso somente aos clientes que forem fazer uso efetivo do espaço, evitando aglomerações.

Art. 15. Fica autorizado o funcionamento das escolas profissionalizantes, observados os seguintes protocolos adicionais, além daqueles já previstos no art. 1º do presente Decreto:

I - Horário de funcionamento de 7h às 14h;

II - Máximo de 10 alunos por sala de aula;

III - Permitido o acesso somente de alunos com idade superior a 15 anos;

IV - Só será permitido o acesso de alunos durante o período de aula, sendo vedada a permanência após o horário de aula;

V - Observar todas as medidas sanitárias previstas no art. 1º do presente Decreto.

Art. 16. Ficam os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), principalmente a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva:

I - advertência;

II - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e,

III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

Parágrafo único. Todas as autoridades públicas municipais, especialmente as mencionadas no caput deste artigo, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto deverão comunicar a Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis.

Art. 17. O infrator se sujeitará às medidas previstas no Código Penal, em especial Crime de Infração de medida sanitária preventiva, Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com Pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, assim como em Crime de Desobediência a ordem legal de funcionário público, com Pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, art. 330 do mesmo Código.

Art. 18. As medidas tratadas neste decreto deverão ser amplamente divulgadas pela mídia institucional e empresas de comunicação.

Art. 19. Funcionará como Disque Denúncia o nº 91 98054-2210.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto nº 479, de 11 de maio de 2020 e o Decreto n° 486, de 01 de julho de 2020.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a eventual evolução epidemiológica do COVID-19 no município de Abaetetuba.

#COVID-19 15/07/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (HORÁRIO)

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 15/07/2020 à republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga o Decreto nº 479.

Novos horários de funcionamentos dos serviços essenciais e não essenciais.

DECRETA:

Art. 1º. A partir do dia 15 de Julho de 2020, os estabelecimentos do comércio de um modo geral, poderão retomar suas atividades parcialmente, observando obrigatoriamente o seguinte:

I - horário de funcionamento:

a) Dos serviços essenciais: segunda a domingo, de 7h às 20h, exceto farmácias até 21h;

b) Dos serviços não essenciais: segunda a sexta, de 7h às 18h e sábado de 7h às 12h;

c) Mercados públicos municipais: segunda a sábado, de 7h às 12h.

#COVID-19 09/07/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (RESTAURANTES)

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 09/07/2020 à republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga o Decreto nº 479.

As atividades liberadas são: Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e similares. É importante ressaltar a proibição de vendas de bebidas alcoólicas.

DECRETA:

Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, desde que observado o protocolo geral previsto no art. 1º e os seguintes protocolos específicos:

I - Horário de funcionamento:

a) Restaurantes: segunda a domingo, de 11h às 15h e de 19h às 22h;

b) Pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares: segunda a domingo, de 8h às 11h e de 16h às 22.

II - Manter a distribuição das mesas com distanciamento de 1,5m;

III - Limitar ao número de 4 (quatro) pessoas por mesa, desde que componham o mesmo grupo familiar;

IV - Disponibilizar o cardápio por meio de QR code ou afixado em local visível a todos os clientes no estabelecimento.

Parágrafo Único. Permanece proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.

#COVID-19 08/07/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (ARENAS)

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 08/07/2020 a republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga o Decreto nº 479.

Em audiência Pública realizada na tarde da ultima Terça - Feira (07), por videoconferência entre Prefeito Municipal, Ministério Público Estadual, representantes das (arenas, Campo e Quadras) do município, Vereador Gel e setor Jurídico, foram discutidas estratégias para a reabertura das arenas, dentre as medidas estão:

Art. 13. Fica autorizado o funcionamento de arenas, quadras, campos e similares, observados os seguintes protocolos:

I - Funcionamento Segunda a sexta feira de 14h às 22h e Sábado de 14h às 20h somente, com intervalo de 1h entre cada horário de utilização;

II - Permitida a entrada apenas de pessoas com mais de 15 anos, com comprovação por documento oficial com foto;

III - Expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas;

IV - O funcionamento de lanchonetes deve ocorrer observando todas as medidas sanitárias, sendo proibida a utilização de mesas e cadeiras, como forma de evitar aglomerações;

V - Atualização dos protocolos de limpeza e higienização dos ambientes, conforme as medidas sanitárias;

VI - Higienização do ambiente nos intervalos de uso do ambiente;

VII - Capacitação dos colaboradores para o cumprimento de todos os protocolos sanitários necessários;

VIII - Garantia dos EPIs aos colaboradores, assim como a cobrança do uso efetivo durante todo o expediente;

IX - Disponibilização de álcool em gel, álcool 70% ou água e sabão nos locais de acesso, em quantidade suficiente para uso de todos os frequentadores do ambiente;

X - Higienização diária, antes e após cada turno de serviço, de áreas e superfícies como maçanetas, interruptores, porta de refrigeradores, máquinas de pagamento e demais equipamentos de trabalho;

XI - Implantar método de detecção de temperatura corporal de todos que adentrarem o complexo, proibindo a entrada de quem apresente temperatura superior a 37.8 Cº;

XII - Proibir o acesso de qualquer pessoa que apresente sintomas do COVID-19;

XIII - Proibir o acesso de qualquer pessoa que faça parte dos grupos de risco;

XIV - Observar o distanciamento de 1,5m nos locais de convívio, estacionamento e demais locais;

XV - Exigir dos clientes e colaboradores o uso de máscara quando estiverem fora da quadra/campo;

XVI - Garantir a ventilação dos ambientes como forma de diminuir o risco de contágio;

XVII - Proibido o uso de bebedouros, devendo cada cliente trazer sua própria garrafa de uso pessoal ou adquirir nos estabelecimentos comerciais dos complexos;

XVIII - As aulas terão duração máxima de 50 minutos, com o número máximo de 10 alunos;

XIX - Permitir a entrada de apenas um responsável por praticante, quando este for menor de idade;

XX - Restringir o acesso somente aos clientes que forem fazer uso efetivo do espaço, evitando aglomerações.

Art. 14. Fica autorizado o funcionamento das escolas profissionalizantes, observados os seguintes protocolos adicionais, além daqueles já previstos no art. 1º do presente Decreto:

I - Horário de funcionamento de 7h às 14h;

II - Máximo de 10 alunos por sala de aula;

III - Permitido o acesso somente de alunos com idade superior a 15 anos;

IV - Só será permitido o acesso de alunos durante o período de aula, sendo vedada a permanência após o horário de aula;

V - Observar todas as medidas sanitárias previstas no art. 1º do presente Decreto.

#COVID-19 01/07/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA DECRETA MEDIDAS PREVENTIVAS PARA PRAIAS, BALNEÁRIOS E ORLA DE ABERTURA.

O Prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 01/07/2020 o decreto onde dispõe sobre medidas preventivas nas áreas de praias, balneários e na Orla da cidade, no âmbito do Município de Abaetetuba, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do Coronavírus - COVID-19.

Em reunião realizada na tarde de hoje no Distrito de Vila de Beja entre Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Administração, Obras e Grupo de gerenciamento de Crise), moradores, empresários, barraqueiros e órgãos de segurança Pública, foram discutidas estratégias para as medidas preventivas que serão tomadas durante o mês de Julho em Beja e nos balneários, dentre as medidas estão:

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Abaetetuba adotará medidas temporárias de suspensão total de atividades não essenciais nas áreas de praia, balneários e na Orla do Municipio de Abatetuba.

Art. 2º. Fica proibido o acesso aos balneários, praias e similares localizados no município de Abaetetuba.

Art. 3°. Fica proibida a aglomeração de pessoas, reunião com mais de 10 pessoas, em qualquer horário, com ou sem utilização de emissor de fonte sonora, efetiva ou potencialmente poluidora, em desconformidade com o que estabelece a Lei Municipal N.º 480/2016:

I- A fonte sonora que estiver em desconformidade com as especificações existentes na Lei Municipal N.º 480/2016, estando ligada ou não, poderá ser recolhida pelos fiscais da SEMEIA, e as pessoas em aglomeração poderão ser conduzidas à Delegacia de Polícia Civil mais próxima;

II - No caso em que apenas 1 (uma) pessoa estiver utilizando emissor de fonte sonora fora dos padrões estabelecidos na legislação municipal, poderá a fonte ser apreendida e se o fato ocorrer em residência, após acionamento da Polícia, pode ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil;

III - Fica proibida a permanência de banhista na areia das praias, nas dependências de balneários, Orla da cidade, Ponte do Castelo ou na água desses locais, mesmo que sozinhos;

IV - Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais com venda de comidas e bebidas nas praias, balneários e na Orla do Município, sendo permitida a modalidade de delivery, nos termos do Decreto nº 483/2020.

V - Fica proibida a realização dos "piqueniques".

§ 1° Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara, conforme Decreto nº 473/2020 e Lei nº 9.051/2020.

§ 2º A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19 será permitida se a mesma estiver direncionando-se a algum estabelecimento de saúde, assistida, de uma pessoa.

§ 3º A circulação de pessoas nas áreas de praias, balneários e na Orla da cidade, nos casos permitidos, deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência.

Art. 4°. Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

§ 1° Incluem-se no disposto do caput deste artigo as atividades religiosas que devem ser realizadas de modo remoto e/ou com observância aos limites previstos no art. 9º do Decreto Municipal Nº 483 de 04 de Junho de 2020 (republicado);

§ 2° Ficam proibidas visitas em casas e prédios localizados em áreas de praias e balneários, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

§3º. Para áreas de praias e balneários, no caso de menores sob guarda compartilhada, devidamente comprovada por documentos, fica autorizado que eles realizem 1 (um) deslocamento semanal entre os genitores, desde que nenhum dos envolvidos esteja com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19.

Art. 5°. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros e vias públicas no município de Abaetetuba, em qualquer horário.

Art. 6º. Fica vedado o acesso a Vila Balneário de Beja aos munícipes que lá não possuam residência, em qualquer horário, salvo por motivo de força maior ou desempenho de atividade profissional ou serviços essenciais.

§ 1° Os munícipes que possuam propriedades na Vila Balneário de Beja e lá não residam, deverão realizar credenciamento junto ao Grupo de Gerenciamento de Crise, na Secretaria Municipal de Administração, caso queiram ter acesso aos imóveis no referido período.

§ 2° Os itinerários de transporte público com destino a Vila Balneário de Beja permanecerão inalterados, sem aumento de frota.

Art. 7º. Ficam os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), como a Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, Grupo de Gerenciamento de Crise, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva:

I - Advertência;

II - Multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e,

III - Multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP's, a ser duplicada por cada reincidência;

IV - Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

V - Apreensão das fontes sonoras em desacordo com as normas estabelecidas na Legislação Municipal, estando ligados ou desligados, desde que comprovada a sua potencialidade poluidora.

§ 1º - Os agentes responsáveis pela fiscalização do cumprimento do Decreto devem auxiliar o cidadão à correta compreensão das normas deste Decreto.

§ 2º - Todas as autoridades públicas municipais, especialmente as mencionadas no caput deste artigo, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto deverão comunicar à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis e aplicar as penalidades, inclusive com base em informações oriundas de denúncias.

Art. 8º. Fica vedada a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, com destino às praias e balneários do município de Abaetetuba , exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial devidamente comprovados.

Parágrafo Único. Fica determinado o fechamento, por meio de barreiras de fiscalização e controle de tráfego, incluindo o Porto, das entradas de acesso às praias e balneários do município de Abaetetuba,

Art. 9º. O descumprimento de qualquer dos dispositivos, contidos no presente Decreto poderá implicar nas penalidades previstas no art. 268 do Código Penal, com possível prisão em flagrante, sem prejuízo da responsabilização cível e administrativa, quando for aplicável.

Art. 10. O Decreto Municipal n° 483, de 04 de junho de 2020, permanece em vigor, devendo ser aplicado naquilo que for compatível com as atuais medidas excepcionais.

#COVID-19 30/06/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DO COMÉRCIO COM MODIFICAÇÕES ADICIONAIS

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou no ultima segunda feira (29) a republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga o Decreto nº 479.

Art. 1º. A partir do dia 30 de junho de 2020, os estabelecimentos do comércio de um modo geral, poderão retomar suas atividades parcialmente, observando obrigatoriamente o seguinte:

I - horário de funcionamento de 7h às 14:00h, de segunda a sexta feira somente;

Art. 9º. Excepcionalmente, até o dia 31 de julho, fica estabelecida a proibição de realização de cultos/eventos religiosos presenciais com público maior do que 40% de sua capacidade prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água/ sabão e/ou álcool gel).

#COVID-19 19/06/2020 GABINETE DO PREFEITO CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DOAÇÃO ENTRE HYDRO / ALBRAS - ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A E PREFEITURA DE ABAETETUBA ALBRAS - ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A Faz doação de 3.000 (três mil) cestas básicas contendo itens higiene para a população em situação de vulnerabilidade social
#COVID-19 16/06/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DO COMÉRCIO COM MODIFICAÇÕES ADICIONAIS
#COVID-19 08/06/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura entrega Hospital Municipal Referencia em COVID-19 São Bento

A Prefeitura de Abaetetuba entregou na noite do último sábado (6), o Hospital Municipal de Referência a Covid-19 São Bento, que irá tratar exclusivamente de pacientes positivados com o novo coronavírus.

Localizado na rua Dom Pedro II, centro do município, o hospital foi revitalizado e modernizado. Ele funcionará no antigo prédio onde era o Hospital de Santa Rosa.

O Hospital possui 29 leitos clínicos com oxigênio, 5 leitos UTI e 6 leitos de pediatria com oxigênio.

Para o Prefeito Alcides Negrão - CHITA, a obra é fruto de "um árduo trabalho para que viesse a ser entregue a nossa população".

"É um hospital equipado e com uma equipe totalmente preparada para dar assistência aos abaetetubenses. Temos, inclusive, aparelhos que conseguem atender a demanda de pacientes graves, então nossa população estará sendo muito bem cuidada e tratada por nossos profissionais", ressaltou a secretária de saúde.

#COVID-19 04/06/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA DECRETA ABERTURA GRADUAL, SEGURA E COM RESTRIÇÕES DO COMÉRCIO LOCAL. O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 04/06/2020 o decreto Dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
#COVID-19 29/05/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Prefeitura de Abaetetuba, por meio da Secretaria de Assistência Social está entregando CESTAS BÁSICAS para as famílias A Prefeitura de Abaetetuba, por meio da Secretaria de Assistência Social está entregando CESTAS BÁSICAS para as famílias em situação vulnerável
#COVID-19 29/05/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA REALIZA INTENSA FISCALIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO DECRETO DE LOCKDOWN

A Prefeitura de Abaetetuba, através do Grupo de Gerenciamento de Crise - GGC, com apoio da Defesa Civil, DETRAN, Corpo de Bombeiros e o Comando da Polícia Militar do Estado, seguem realizando ações de fiscalização ao cumprimento do decreto municipal de LOCKDOWN nas vias do município.

Durante a fiscalização 32 multas foi efetuado ao descumprimento do decreto nº 479 / 2020, onde visa à contenção do avanço do coronavirus no município.

#COVID-19 19/05/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE ABAETETUBA REALIZA AÇÃO DE SAÚDE PARA CASOS DA COVID-19

Seguindo o cronograma de atendimento da ação de saúde para casos de COVID-19 no município, a Secretaria municipal de Saúde divulgou os dias e horários de atendimentos a população na Escola Municipal Joaquim Mendes Contente.

#COVID-19 14/05/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SEDE DE REPRESENTAÇÃO DO PROCON - ABAETETUBA, REALIZA OPERAÇÕES NO COMERCIO

A prefeitura municipal através da Sede de Representação do Órgão do Consumidor- PROCON ABAETETUBA em Parceria com a Polícia Militar, realizou hoje (14), apreensão de Produtos no qual foi constatado irregularidades nas suas especificações.

Através da Operação de Fiscalização foi Lavrado o Auto de Infração e todos os Produtos apreendidos foram encaminhados para a Sede do Órgão e deverão ser encaminhados para a Vigilância Sanitária para a possível realização da incineração.

#COVID-19 11/05/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DECRETA LOCKDOWN EM ABAETETUBA

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 11/05/2020 o decreto onde dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (Lockdown) no âmbito do Município de Abaetetuba visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do Coronavírus - COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), visando a contenção, no âmbito da cidade de Abaetetuba, do avanço descontrolado da pandemia da COVID-19.

Art. 2º. Fica proibida a circulação de pessoas, em qualquer horário, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:

I - para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;

II - para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;

III - para realização de operações de saque e depósito de numerário; e

IV - para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

§ 1° Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara.

§ 2º A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19 somente é permitida para os fins estabelecidos no inciso II do caput deste artigo, assistida de uma pessoa.

§ 3º A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto.

§ 4° Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, a comprovação deverá ser por documento de identidade funcional/laboral ou outro meio de prova idôneo.

Art. 3°. Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

§ 1° Incluem-se no disposto no caput deste artigo as atividades religiosas que devem ser realizadas de modo remoto e com observância aos limites previstos no art. 4º deste Decreto.

§ 2° Ficam proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

Art. 4°. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a:

I - controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;

II - seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara;

III - fornecer de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel);

IV - impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara; e,

V - de forma geral, os estabelecimentos comerciais essenciais deverão funcionar no máximo até às 19h, com exceção das farmácias, que poderão funcionar até às 21h.

§ 1° Fica recomendado que nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações de pagamento, elas sejam ocupadas de maneira intercalada, a fim de respeitar o distanciamento mínimo.

§ 2° As feiras de rua deverão respeitar todas as regras deste artigo, no que for compatível, observado o horário de funcionamento do Decreto nº 477.

Art. 5°. Fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.

Art. 6°. Ficam os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva:

I - advertência;

II - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e,

III - multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência;

IV - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

§ 1º Os agentes responsáveis pela fiscalização do cumprimento do Decreto devem auxiliar o cidadão à correta compreensão das normas deste Decreto, inclusive orientando-o, se for o caso, quanto às comprovações previstas nos §§ 1o e 2o do art. 2o deste Decreto.

§ 2º Todas as autoridades públicas municipais, especialmente as mencionadas no caput deste artigo, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto deverão comunicar a Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis e aplicar as penalidades, inclusive com base em informações oriundas de denúncias.

§ 3º A aplicação das penalidades dos incisos II, III e IV somente deverá ocorrer a partir do 3º (terceiro) dia posterior a publicação do presente Decreto e a partir do 1º (primeiro) dia serão implementadas progressivamente medidas educativas.

Art. 8º. Fica vedada a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário no município de Abaetetuba, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

Parágrafo Único. Fica determinado o fechamento das entradas de acesso ao município de Abaetetuba, por meio de barreiras sanitárias, incluindo o Porto.

Art. 9º. O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto poderá implicar nas penalidades previstas no art. 268 do Código Penal, com possível prisão em flagrante, sem prejuízo da responsabilização cível e administrativa, quando for aplicável.

Art. 10. O Decreto Municipal n° 477, de 30 de abril de 2020, permanece em vigor, devendo ser aplicado naquilo que for compatível com as atuais medidas excepcionais.

#COVID-19 01/05/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA PROMOVE AÇÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO COMÉRCIO PARA O CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL A prefeitura de Abaetetuba através do Grupo de gerenciamento de crise realizou hoje (01), ações de orientação, advertências e multas na área comercial de Abaetetuba
#COVID-19 30/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA DECRETA FECHAMENTO TOTAL DO COMÉRCIO, COM EXCEÇÃO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS. Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao COVID-19, no âmbito do município de Abaetetuba e dá outras providências.
#COVID-19 24/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFIRMADO PRIMEIRO ÓBITO POR COVID-19 EM ABAETETUBA A Secretaria Municipal de Saúde informou no inicio da tarde desta ultima quinta-feira, 23, o primeiro caso de morte por COVID-19 no município de Abaetetuba.
#COVID-19 24/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFIRMA MAIS 3 (Três) NOVOS CASOS DE COVID-19 EM ABAETETUBA A Secretária Municipal de Saúde, Lucilene Ribeiro, anunciou na noite desta Sexta feira, 24, os novos casos.
#COVID-19 22/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA DECRETA ABERTURA PARCIAL DO COMÉRCIO COM RESTRIÇÕES. O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 22/04/2020 o decreto onde dispõe sobre medidas de enfrentamento ao COVID-19, no âmbito do município de Abaetetuba.
#COVID-19 21/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL CONFIRMA MAIS 3 (Três) NOVOS CASOS DE COVID-19 EM ABAETETUBA O prefeito municipal Alcides Negrão – CHITA e a Secretária Municipal de Saúde, Lucilene Ribeiro, anunciaram no inicio da tarde desta terça-feira mais casos de COVID-19 no município
#COVID-19 21/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL ALCIDES NEGRÃO CHITA, DECRETA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS A POPULAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO SAIR ÀS RUAS Dispõe sobre a necessidade do uso de máscaras de proteção facial por toda a população, quando necessário sair às ruas.
#COVID-19 20/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL E ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DO ESTADO FISCALIZAM ILHAS DE ABAETETUBA. As ilhas de Abaetetuba recebeu a equipe de fiscalização no intuito de orientação e prevenção aos moradores para o cumprimento dos decretos Municipais e Estaduais.
#COVID-19 18/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL ALCIDES NEGRAO – CHITA, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI EM COMBATE AO COVID-19 EM CARTER DE URGÊNCIA FOI ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL O PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO COMBATE AO COVID-19 EM ABAETETUBA
#COVID-19 17/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFIRMA MAIS 3 (Três) NOVOS CASOS DE COVID-19 EM ABAETETUBA A Secretária Municipal de Saúde, Lucilene Ribeiro, anunciou no inicio da noite desta Sexta feira.
#COVID-19 17/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL E ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DO ESTADO INTENSIFICAM FISCALIZAÇÃO EM ABAETETUBA O objetivo é que a cidade esteja sendo fiscalizada constantemente até o fim dos decretos Municipais e Estaduais.
#COVID-19 15/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL ALCIDES NEGRÃO - CHITA, PRORROGA DECRETO DE SUSPENSÃO NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAL Ficam suspensas as atividades nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino no município de Abaetetuba até a data de 30 de abril de 2020.
#COVID-19 14/04/2020 GABINETE DO PREFEITO NOTA DE ESCLARECIMENTO - MERENDA ESCOLAR DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 O Prefeito municipal Alcides Negrão - CHITA, esclarece sobre a distribuição da merenda escolar durante a pandemia do covid-19
#COVID-19 13/04/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFIRMA TERCEIRO CASO DE COVID-19 NO MUNICÍPIO A Secretária Municipal de Saúde, Lucilene Ribeiro, anunciou no inicio da noite desta Segunda-feira
#COVID-19 10/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL E ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DO ESTADO INTENSIFICAM FISCALIZAÇÃO NA VILA DE BEJA. Hoje a Vila de Beja, recebeu a equipe de fiscalização no intuito de orientação e prevenção pra todos os moradores. A praia de Beja segue interditada para os banhistas.
#COVID-19 08/04/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Alcides Negrão - CHITA anuncia o segundo caso confirmado do coronavírus em Abaetetuba Em pronunciamento o prefeito confirmou o segundo caso de coronavírus em Abaetetuba
#COVID-19 07/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA PRORROGA DECRETO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E NOVAS MEDIDAS Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades comerciais e medidas complementares no município.
#COVID-19 06/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA REALIZA BARREIRA SANITÁRIA E AÇÃO DE DESINFECÇÃO EM VARIOS LOCAIS DE ABAETETUBA. A prefeitura de Abaetetuba vem realizando ações de prevenção ao combate do COVID-19 em vários pontos da cidade.
#COVID-19 25/03/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECRETO MUNICIPAL N° 468/2020, é para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID 19)
#COVID-19 24/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN EM REFERÊNCIA AO COVID-19 ATENDENDIMENTO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SERÁ DA SEGUINTE FORMA:
#COVID-19 21/03/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA ANUNCIA NOVO DECRETO COM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS EM ABAETETUBA A Prefeitura de Abaetetuba anunciou novo decreto municipal, publicado no dia 20/03/2020 com medidas de prevenção.
#COVID-19 20/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTA DE ESCLARECIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMAB SOBRE A POSTAGEM NAS REDES SOCIAIS DA CHEGADA DE UM CASAL DA ITÁLIA EM ABAETETUBA
#COVID-19 20/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMUNICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMAB A SECRETARIA MUNICIPAL ADOTARÁ AS SEGUINTE MEDIDAS DIANTE DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS
#COVID-19 19/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC Gestores e público em geral, no período de de 18 a 31/03/2020 a Secretaria Municipal de Educação funcionará assim:
#COVID-19 19/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS INFORMA AS MEDIDAS TOMADAS PARA O FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO
#COVID-19 19/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD INSTRUÇÃO NORMATIVA DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Emitido dia 18/04/2024 às 14:05:13